DIVISÃO DE CONTROLE E EXECUÇÃO PENAL

Compete à Divisão de Controle e Execução Penal:

I – instituir e efetuar a manutenção dos Sistemas de Informação, Cadastro e Inclusão e de Movimentação Carcerária;

II – organizar, receber e fornecer as informações necessárias à assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade;

III – compor e coordenar a Comissão Técnica de Classificação Criminológica;

IV – instituir fluxos e procedimentos de recepção e integração das pessoas privadas de liberdade nas Unidades de Recuperação Social;

V – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de progressão de regime;

VI – acompanhar o andamento dos processos judiciais referentes à detenção, à sentença, à progressão, à remição, à soltura e à transferência;

VII – receber e encaminhar às Unidades de Recuperação Social as ordens judiciais;

VIII – encaminhar as determinações expedidas pelos juízos competentes, para apresentação judicial;

IX – analisar, efetuar e emitir as ordens para remoção e transferência das pessoas privadas de liberdade;

X – analisar e processar as solicitações de internação das pessoas privadas de liberdade nos casos de Regime Disciplinar Diferenciado;

XI – estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos internos que permitam às pessoas privadas de liberdade a realização de pedidos referentes a questões administrativas que afetem suas condições de saúde, habitabilidade e salubridade;

XII – determinar a realização dos procedimentos destinados à aplicação de sanções disciplinares às pessoas submetidas à privação de liberdade, à restrição de direitos e à medida de segurança;

XIII – analisar os documentos oficiais oriundos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e demais órgãos oficiais e encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelo seu processamento;

XIV – elaborar relatórios, mapas e estatísticas da população carcerária;

XV – atuar judicialmente e, sob determinação da Presidência, extrajudicialmente, na defesa dos interesses do IAPEN/AC; e

XVI – providenciar estudos, pareceres e minutas, inclusive exercendo o controle da legalidade de atos administrativos sobre assuntos relativos à sua área de atuação, obedecidas as orientações da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Davyd de Arruda Oliveira
Chefe de Divisão de Controle e Execução Penal

E-mail: gcep.iapen@gmail.com
Telefone: (68)3223-2257/ 3223-9833
Ramal: 207

DADOS SOBRE PRESOS

Gráfico da Evolução Carcerária até 2022

Gráfico de Efetivo Carcerário até 2022 – Geral Rio Branco e Monitorados

Efetivo Carcerário – Ano 2023

Janeiro | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Fevereiro | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Março | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Abril | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Maio | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Junho | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Julho | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Agosto | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Setembro | LGBTQIA+ / INDÍGENAS / ESTRANGEIROS / IDOSOS

Outubro

Novembro

Dezembro

Efetivo Carcerário – Ano 2022

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Efetivo Carcerário – Ano 2021

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Efetivo Carcerário – Ano 2020

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro