NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA – NAF
CRONOGRAMA DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS MÊS DE REFERÊNCIA JULHO DE 2022.
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
04/07/2022 | 05/07/2022 | 06/07/2022 | 07/07/2022 | 08/07/2022 |
B | C / P. Médico Q (CELAS 01 E 26) | COLCHÃO E VENTILADOR | FEMININO URF-2 | A (CELAS 1 A 25) IGREJA |
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
11/07/2022 | 12/07/2022 | 13/07/2022 | 14/07/2022 | 15/07/2022 |
A (CELAS 26 A 34) SEGURO | R/N | O | G/K | E |
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
18/07/2022 | 19/07/2022 | 20/07/2022 | 21/07/2022 | 22/07/2022 |
H | P | COLCHÃO E VENTILADOR | D | J/ UP4 |
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
25/07/2022 | 26/07/2022 | 27/07/2022 | 28/07/2022 | 29/07/2022 |
I | L |
Observação:
Este calendário fica sujeito a alterações conforme necessidade da Coordenação do NAF e alterações do DECRETO Nº 10.824, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
O LOCAL DA ENTREGA SERÁ NO NAF, LOCALIZADO NA RUA DAS ACÁCIAS, Nº 1.212 – BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL (RUA ATRÁS DO MAISON BORGES EVENTOS- POLO MOVELEIRO), Horário: 7:30h as 12:30h.
DESCRIÇÃO DO ITENS QUE PODERÃO SER ENTREGUES.
No setor de material, você poderá entregar até 20 (Vinte) itens não cumulativos que serão devidamente revistados. Itens constantes na relação abaixo:
– 04 (quatro) sabonetes em barra, ou líquido em embalagem transparente de até 200 ml ou sabonete de enxofre para coceiras, embalagem original;
– 04 (dois) barras de sabão industrializado; em saco transparente;
– 04 (quatro) rolos de papel higiênico; em saco transparente;
– 02 (dois) pacotes de sabão em pó, totalizando até 2 kg; em saco transparente;
– 02 (dois) frasco de amaciante de até 500 ml, com líquido em garrafas pet transparente;
– 02 (dois) frasco de detergente de até 500 ml, com líquido em garrafas pet transparente;
– 01 (Um) frasco de água sanitária de até 1 litro , com líquido em garrafas pet transparente e em saco plástico separado dos demais itens com identificação do preso;
– 02 (dois) tubo de creme dental de até 180g (a embalagem não deve estar violada ou rompida);
– 01 (uma) escova dental, com cabo plástico (não pode ser de acrílico e nem ter capa de proteção)
– 01 (um) fio ou fita dental para uso de higiene bucal em embalagem transparente, embalagem pequena de até 50m;
– 04 (quatro) pacotes de absorventes íntimos nas Unidades Femininas;
– 02 (dois) frasco de shampoo de até 500ml, em garrafas pet transparente e líquido transparente;
– 02 (dois) frasco de condicionador de cabelo, de até 500ml, somente acondicionado em pet transparente;
– 01 (um) frasco hidratante para pele, de até 500 ml, somente acondicionado em pet transparente;
– 01 (um) frasco repelente para pele tipo loção hidratante, de até 100 ml, somente acondicionado em pet transparente;
– 02 (dois) batom simples por presa nas Unidades Femininas sem espelho;
– 02 (dois) frasco de desodorante em bastão (tipo roll on), com líquido e embalagem transparente ou desodorante em creme pote;
– 01 (um) cortador de unha pequeno, sem lixa, sem adereço e nenhuma outra função qualquer;
– 04 (quatro) barbeadores descartáveis em plástico (simples),
– 02 (duas) esponja dupla face, duas cores, para tomar banho ou para lavar roupa;
– 01 (uma) escova para lavar roupa em material plástico;
– 01 (um) caderno pequeno (tipo escolar), com encadernação sem arame e capa mole; Não se aplica à URF-2
– 01 (um) pente de plástico flexível, não podendo ser de acrílico e sem ponta;
– 01 (um) pacote de contonete de até 150 unidades;
– 01 (uma) caneta esferográfica em material transparente (tipo BIC, qualquer cor); Não se aplica à URF-2
– 01 (um) par de sandálias ou chinelos de dedo (tipo havaiana), borracha única ou um par de correia;
– 03 (três) máscara de tecido cor clara
– 01 (uma) bíblia comum ou de estudo com capa mole, sem zíper de até 25 cm comprimento e 3cm de espessura e harpa cristã (envio único);
– 01 (um) copo em material plástico (não podendo ser material acrílico);
– 01 (uma) colher em material plástico (não podendo ser de material acrílico);
– 01 (um) prato em material plástico (não podendo ser de material acrílico);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- SERÁ PERMITIDO FAZER ENTREGA COM CARTEIRA VENCIDA até 30 dias após o vencimento;
- RECEBEREMOS OS MATERIAIS DE ARTESANATO NO MESMO DIA DE ENTREGA DOS DEMAIS MATERIAIS DESSE CALENDÁRIO;
- NÃO SERÁ RECEBIDO MATERIAIS DE HIGIENE E ARTESANATO DE PAVILHÃO DIFERENTE DO QUE CONSTA NESTE CALENDÁRIO;
- NÃO RECEBEREMOS MATERIAIS DE HIGIENE E ARTESANATO EM FORMA DE DOAÇÃO;
- PESSOAS DO INTERIOR E/OU ZONA RURAL, COM DIFICULDADE PARA VIR PODERÃO ENVIAR SUA CARTEIRA DE VISITAS E DOCUMENTO COM FOTO POR OUTRO FAMILIAR OU RESPONSAVEL PARA FAZER A ENTREGA, ASSIM COMO TODOS AQUELES QUE ESTEJAM DOENTES OU VIAJANDO NO PERIODO DA ENTREGA, DEVERÃO APRESENTAR-SE COM COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (ÚLTIMOS 90 DIAS) EM NOME DA PESSOA TITULAR DA CARTEIRA DE VISITA, OU ATESTADO MÉDICO, QUE COMPROVE O MOTIVO DO IMPEDIMENTO PRESENCIAL DEVIDO A DOENÇAS OU COMPROVANTE DE PASSAGEM EM CASO DE VIAGEM, ou DECLARAÇÃO DE TRABALHO.
- O RESPONSAVEL PELA ENTREGA DEVERA PORTAR SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE PESSOAL. SOMENTE NOS CASOS ACIMA CITADOS, SERÁ RECEBIDO POR TERCEIRO, DESDE QUE APRESENTE TODOS OS DOCUMENTOS DO VISITANTE TITULAR EM MÃOS, PODENDO UM ÚNICO RESPONSAVEL FAZER ENTREGA NO MÁXIMO PARA ATÉ 2 REEDUCANDOS.
- O AMIGO(A) PODERÁ FAZER ENTREGA DE MATERIAL DE HIGIENE E ARTESANATO, SOMENTE NOS CASOS QUE NÃO HOUVER OUTRO VISITANTE CADASTRADO.
- PRESOS QUE DERAM ENTRADA EM MAIO/2022 ATÉ O DIA DAS ENTREGAS, A FAMILIA PODERÁ FAZER A ENTREGA COM O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL DO RESPONSÁVEL, DESDE QUE POSSUA PARENTESCO COM O REEDUCANDO;
- FAMILIAR QUE NÃO RECEBEU A CARTEIRA DE VISITANTE, PODERÁ ENTREGAR O MATERIAL COM A IDENTIDADE E PROTOCOLO DO SETOR DE CARTEIRAS NO PRAZO DE MAXIMO DE 30 DIAS;
- MATERIAIS DE PRIMEIRA ENTREGA PARA RECLUSAS DA UNIDADE PENITENCIÁRIA FEMININO, COM ATÉ 15 DIAS DE PRISÃO SERÃO RECEBIDOS SOMENTE NA PRÓPRIA UNIDADE PENITENCIÁRIA FEMININO, APÓS ESSE PERÍODO A ENTREGA SERÁ NO NAF.
“Pessoas em situação de Triagem/Inclusão”
A primeira entrega pode ser feita de segunda a sexta feira, observando a LISTA DE MATERIAL PERMITIDO.
Descrição do material permitido.
QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
02 | Unid | Cueca/calcinha | Branca / Bege/ Amarela |
02 | Unid | Soutien | Branca / Bege/ Amarela |
02 | Unid | Bermuda | Laranja Masculino/ Cinza Feminino |
02 | Unid | Blusa | Branca Masculino/Amarela Feminino |
01 | Unid | Toalha | Branca /Bege/Amarela |
01 | Unid | Cobertor | Cor clara / estampa clara |
01 | Unid | Lençol sem elástico | Branca / Bege/Amarelo |
01 | Par | Sandália havaiana | Branca simples |
01 | Unid | Sabonete em barra | Acondicionado em embalagens transparente |
01 | Unid | Shampoo / Condicionador | Apenas para o Feminino |
04 | Pacote | Absorventes | Apenas para o feminino |
01 | Tubos | De creme dental de até 180g (ENTREGAR FORA DA CAIXA) | A embalagem não pode estar violada ou rompida |
01 | Unid | Escova de dente | Material plástico |
01 | Frasco | Desodorante em bastão tipo roll on ou em creme | Liquido transparente, embalagem transparente. |
03 | Unidade | Máscara de tecido | Não pode ser preta e nem estampas escuras. Trazer em sacos plásticos |
OBS. LEVAR TUDO EM UM SACO PLASTICO TRANSPARENTE “GRANDE”.
O LOCAL DA ENTREGA SERÁ NO NAF, LOCALIZADO NA RUA DAS ACÁCIAS, Nº 1.212 – BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL (RUA ATRÁS DO MAISON BORGES EVENTOS- POLO MOVELEIRO), segunda a sexta feira no Horário: 7:30h as 12:30h.
Rio Branco Ac, 27 de junho de 2022.
Antonio Soares Lima
Coordenador do NAF/IAPEN/AC
Portaria n° 722/2021