Diretoria Executiva Adminstrativa

Diretoria Executiva Adminstrativa – DIRAD

A Diretoria Executiva Administrativa é um órgão superior da Polícia Penal, dirigida exclusivamente por policial penal de carreira, pertencente à classe IV ou superior, e subordinada diretamente ao Diretor-Geral de Polícia Penal, com as seguintes atribuições:

I – elaborar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar o planejamento e o orçamento, bem como as atividades de estatística da Polícia Penal;

II – responder pela elaboração do Plano de Ação Global da Polícia Penal;

III – dirigir, orientar e articular a elaboração de programas e planos de ação dos órgãos que compõem a instituição de Polícia Penal;

IV – estudar e propor soluções de criação e modificação de caráter estrutural e funcional existentes no Sistema Penal;

V – pesquisar e diagnosticar perspectivas e tendências do Sistema Penal, apresentando propostas de melhoria e modernização;

VI – sistematizar as práticas institucionais desenvolvidas no exercício cotidiano dos agentes públicos, promovendo a produção de conhecimentos de natureza técnico-profissional e teórico-prática, em todos os níveis da ação penal;

VII – planejar, coordenar e controlar a área de recursos humanos e propor medidas conjuntas;

VIII – desenvolver planos e apoiar a capacitação de recursos humanos, nas áreas técnico administrativas e operacionais;

IX – realizar revisão continuada de diretrizes, estratégias e programas institucionais;

X – planejar e executar projetos de pesquisa, com vistas ao estudo da política criminal e de penalogia, ajustadas às necessidades do Sistema Penal;

XI – elaborar estratégias de racionalização, otimização e maximização do uso dos recursos existentes e estabelecer formas de controle de seus resultados;

XII – acompanhar e apoiar tecnicamente os departamentos e suas respectivas Gerências;

XIII – elaborar relatórios periódicos de análise qualitativa e quantitativa sobre as ações

desempenhadas no âmbito da instituição de Polícia Penal; e

XIV – exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou determinações do Diretor-Geral da Polícia Penal.

Diretor: Getúlio Régio de Oliveira Filho

E-mail: Planejamento.iapen@gmail.com

Ramal: 219