A Lei Nº 1.908 de 03 de agosto de 2007, criou a organização administrativa do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, que se constitui em uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem por finalidade precípua humanizar, planejar, implementar, coordenar, fiscalizar e executar as diretrizes da política prisional.
Em consonância Lei supracita, em seu Art. 9º, compete à Corregedoria Administrativa:
I – inspecionar periódica ou permanentemente o funcionamento dos órgãos do IAPEN/AC;
II – visitar as Unidades de Recuperação Social em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, ou por solicitação da Presidência;
III – verificar a regularidade dos serviços, a observância dos prazos judiciais e o cumprimento das normas;
IV – verificar os casos de ausência, desídia, abuso de poder, abuso de confiança e incapacidade gestora no âmbito administrativo que importem em atentado à legislação vigente que rege a política penitenciária;
V – submeter à apreciação da Presidência fatos que se mostrem relevantes à segurança e ao funcionamento regular da autarquia;
VI – conhecer das representações e reclamações relativas aos serviços penitenciários, promovendo as diligências que se fizerem necessárias;
VII – homologar, junto à Presidência, a abertura e encerramento de processos administrativos sindicantes;
VIII – estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de atividades criminosas por parte de servidores penitenciários;
IX – estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de práticas de tortura e maus tratos, ameaças contra a vida, contra a integridade física, moral e psicológica do preso;
X – dar ciência aos órgãos dos resultados da inspeção, fazendo constar detalhadamente em ata toda a atividade correcional desenvolvida, bem assim as recomendações feitas e medidas reguladoras adotadas; e
XI – desempenhar outras atividades correlatas.
Corregedora:
Dionizia M. Alves da Silva
Corregedora Interina
Portaria nº 1.125/2025
Contato Corregedoria Geral/IAPEN:
iapencorregedoria@gmail.com